A Lei de Diretrizes e Bases n.
9.394/96 no cap. 5 “Da Educação Especial” assegura aos alunos com necessidades
especiais o direito ao acesso e permanência na escola regular,
Quando for possível,
em decorrência das condições específicas dos alunos. Para os alunos com
necessidades educacionais especiais, asseguram-se currículos, métodos,
técnicas, recursos e terminalidade específicos, bem como professores
especializados e capacitados.( lamentavelmente esse quando for precisso
e complicado de um processo de muita peregrinação .
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Desacato aqui : Capítulo V da LDB n. 9394/96
Capítulo V Da Educação Especial
Art. 58. Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidadede educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades
especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será
feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial,
dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específicos, para atender às suas
necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com
especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração
desses educandos nas classes comuns;
IV - educação
especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade
de
inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem pg. 2Políticas
e Práticas de Inclusão como para aqueles que apresentam uma habilidade
O Destaco
prever e prover, em suas prioridades, os
recursos humanos e materiais necessários à educação na diversidade, assegurando
respostas educativas adequadas às necessidades educacionais de todos os seus
alunos (inclusive os que apresentam necessidades educacionais especiais),em seu
processo de aprender...Deixo no ar onde pegrunta onde esta garantido o cumprimento
dessa ?? Conclusão com realto pessoal|:
Estamos melhores que no passado sem duvida; mas em passos lentos na o sei se de fato quantos professores estão comprometidos como essa inovação necessária como essa visão carinhosa e direcionada a esses alunos que tem o direito garantido mas que lamentavelmente nas maiorias das escolas não ocorre como a lei garanti,
Consigo percerber profissionais com boa vontade emas sem
nenhum respaldo pedagógico político. Enfim caminhamos em passos lentos .
Agora importante ressaltar que esse caminhar já e um passo
importante eu diria um bom começo ainda que lento,
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